terça-feira, 25 de agosto de 2020

LEI RECONHECENDO O MUNICÍPIO DE APODI COMO CAPITAL DA ÁGUA MINERAL

 


LEI Nº 10.710, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Reconhece o Município de Apodi como a Capital da Água Mineral no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Apodi como a Capital da Água Mineral no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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